Para ter direito ao seguro reprovação é necessário cumprir com os requisitos propostos na POLÍTICA DE SEGURO REPROVAÇÃO.
- Válido por um ano após a tentativa inicial de exame;
- Poderá ser utilizado uma única vez por matrícula (contemplando cursos distintos) para o mesmo CPF;
- Fornece o direito de acesso ao curso em uma nova turma por prazo equivalente ao contratado;
- É preciso apresentar comprovante emitido por órgão certificador que ateste a reprovação;
- Não abrange o envio de versão atualizada do material impresso para matrículas com essa opção de compra;
- Será concedido acesso ao conteúdo atualizado no formato EAD gravado; e
- A matrícula será efetuada na modalidade online, independentemente da inicialmente adquirida pelo(a) aluno(a).
Orientações e regras adicionais
- A apresentação de comprovante emitido por órgão certificador demonstrando reprovação deve acontecer dentro do prazo de um ano;
- Caso um novo programa de exame seja divulgado pelo órgão certificador, o(a) aluno(a) poderá utilizar o Seguro Reprovação na nova configuração da prova, desde que o prazo de um ano de utilização não tenha sido ultrapassado; e
- As políticas de transferência devem ser observadas, e o Seguro Reprovação considerará o prazo de sua validade a partir da última turma em que o(a) aluno(a) esteve matriculado(a).
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